Atenção, aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS!
A partir de 2025, mudam as regras para o recebimento da sua gratificação natalina (13º salário), com 50% do valor sendo pago no mês de junho e os outros 50% no final do ano.
A alteração segue o determinado pela Lei Complementar nº 146/2024, que altera o art. 83 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar nº 35/2005).
Fique atento e se programe conforme a nova regra!