Atenção, pais e estudantes da rede municipal!
A Secretaria Municipal da Educação (SEMED) comunica que, de acordo com a Lei Federal nº 15.100/2025, promulgada no último dia 13 de janeiro, fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, nas escolas.
Os aparelhos estão proibidos durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.
O uso somente será permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.
Você pode conferir a lei na íntegra em https://www.planalto.gov.br/…/_ato2…/2025/lei/l15100.htm