Atenção, trabalhadores rurais!
A partir do dia 3 de fevereiro de 2025, passa a ser obrigatório o uso de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, nas operações internas praticadas por produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 360 mil, nos anos de 2023 ou 2024.
Produtores que se enquadram nos critérios e já tem o talão modelo 04 impresso, em sua posse ou em estoque na prefeitura, podem seguir utilizando o documento até o dia 30 de junho de 2025. Em 1º de julho de 2025, o uso passa a ser vedado.
Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da nota eletrônica começa a valer para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. A partir dessa data, o bloco de notas modelo 04 não será mais permitido.
Organize-se e fique atento às novas regras para não ter prejuízos.
Nossa cidade segue avançando!